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Sintap convoca servidores para Assembleia Geral Extraordinária Unificada

17/09/2018
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Entidade fará evento junto com demais carreiras do Fórum Sindical

 


Conforme deliberação dos representantes do Fórum Sindical no último dia 12.09, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) - assim como os demais sindicatos de carreiras do Estado – publicou, no Diário Oficial do dia 14, Edital de Convocação para Assembleia Geral Unificada. O evento está marcado para o próximo dia 24, às 14h, em frente à Secretaria de Estado Gestão (Seges) para informar as categorias sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).

 

Na mesma reunião os presidentes das entidades que compõem o Fórum Sindical deliberaram: envio de ofício para Casa Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) cobrando esclarecimentos a respeito do escalonamento e atraso no pagamento do Salário de agosto; envio de Ofício à Casa Civil cobrando informações a respeito da 3ª parcela RGA 2017, 1ª e 2ª parcela RGA 2018 e 1% de perdas a serem pagas em setembro, outubro e novembro de 2018.

 

O edital de Convocação pode ser conferido abaixo:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTAP/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o ESTATUTO, em seus artigos 14, 38, 63 e  no  parágrafo único do artigo 65, convoca os servidores, pertencentes à base do SINTAP/MT, para Assembleia Geral Extraordinária UNIFICADA que ocorrerá dia 24/09/2018, às 14h, em primeira convocação e às 14h30, em segunda convocação, a ser realizada no Centro Político Administrativo próximo a Secretaria de Gestão na  Rua C -  CEP: 78049-005  Cuiabá/MT, para tratar do seguinte assunto:

 

Cumprimento da lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

A implantação na folha de pagamento de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) em setembro de 2018 sobre o subsídio de agosto de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

A implantação na folha de pagamento de 2% (dois por cento) em outubro de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.;

 

A implantação na folha de pagamento de 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em dezembro de 2018, sobre o subsídio de novembro de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

Reposição das perdas salariais decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

I - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018; e

 

II - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2019, sobre o subsídio de setembro de 2019.

 

Cuiabá/MT,  13 de Setembro  de 2018.

 

 

Rosimeire Bastiani da Costa Ritter

Presidente do SINTAP/MT


Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap


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