Conforme deliberação dos representantes do Fórum Sindical no último dia 12.09, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) - assim como os demais sindicatos de carreiras do Estado – publicou, no Diário Oficial do dia 14, Edital de Convocação para Assembleia Geral Unificada. O evento está marcado para o próximo dia 24, às 14h, em frente à Secretaria de Estado Gestão (Seges) para informar as categorias sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).
Na mesma reunião os presidentes das entidades que compõem o Fórum Sindical deliberaram: envio de ofício para Casa Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) cobrando esclarecimentos a respeito do escalonamento e atraso no pagamento do Salário de agosto; envio de Ofício à Casa Civil cobrando informações a respeito da 3ª parcela RGA 2017, 1ª e 2ª parcela RGA 2018 e 1% de perdas a serem pagas em setembro, outubro e novembro de 2018.
O edital de Convocação pode ser conferido abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTAP/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o ESTATUTO, em seus artigos 14, 38, 63 e no parágrafo único do artigo 65, convoca os servidores, pertencentes à base do SINTAP/MT, para Assembleia Geral Extraordinária UNIFICADA que ocorrerá dia 24/09/2018, às 14h, em primeira convocação e às 14h30, em segunda convocação, a ser realizada no Centro Político Administrativo próximo a Secretaria de Gestão na Rua C - CEP: 78049-005 Cuiabá/MT, para tratar do seguinte assunto:
Cumprimento da lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
A implantação na folha de pagamento de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) em setembro de 2018 sobre o subsídio de agosto de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
A implantação na folha de pagamento de 2% (dois por cento) em outubro de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.;
A implantação na folha de pagamento de 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em dezembro de 2018, sobre o subsídio de novembro de 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Reposição das perdas salariais decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018 de acordo com a lei Nº 10.572, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
I - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018; e
II - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2019, sobre o subsídio de setembro de 2019.
Cuiabá/MT, 13 de Setembro de 2018.
Rosimeire Bastiani da Costa Ritter
Presidente do SINTAP/MT
Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap