Dentre as formas de arrecadação para os sindicatos existe o imposto sindical, que representa o pagamento de um dia de trabalho por ano dos filiados e não filiados representados pela categoria. Esta arrecadação não se destina somente ao sindicato ao qual o servidor está filiado. Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008, assim é a distribuição:
I – Para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’.
Desta forma o pagamento de um dia de trabalho representa, para muitos sindicatos, o meio de sobrevivência, o que não é o caso do Sintap. Porém, abdicar de uma receita onde todos teriam o dever de contribuir, filiados e não filiados, pode ser considerado temeroso, pois as conquistas obtidas pelo sindicato, principalmente em questões salariais não podem ser desvinculadas por grupo de servidores, e, desta forma, quem paga ganha e, quem não paga nada, também ganha.
Outro ponto a ser observado é que, embora a arrecadação seja suficiente para os moldes de gestão atual, a adequação tecnológica e metodológica de trabalho envolve o emprego de tecnologias e pessoal amplamente qualificado, o que se reflete em aumento de custos, que seriam pago por todos, objetivando um trabalho de melhor qualidade para os sindicalizados sem necessidade de se aumentar a contribuição mensal, esta paga-se somente por filiados.
Como mote da nova administração do Sintap os valores arrecadados com este imposto, em nosso sindicato, podem ter uma destinação específica, a ser definida pelos servidores em assembleia, inclusive com percentual destinado a um fundo específico para greve ou outros movimentos, que venham suprir os “prejuízos” financeiros sofrido por servidores no movimento reivindicatório (corte do ponto).
A questão suscitada por alguns sobre o valor de um dia de trabalho ser um montante elevado individualmente, nunca é demais lembrar que, este valor é fruto de luta árdua frente aos gestores governamentais e somente foi possível a sua concretização devido ao Sindicato ter aporte financeiro disponível para suprir as várias necessidades financeiras para a obtenção de nossa apreciada tabela salarial.
Além destes pontos a simples retirada do imposto sindical, inviabiliza a representação por parte das centrais sindicais no cenário nacional. Qual seria, no contexto político atual, o motivo para a retirada do aporte financeiro das Centrais? Imagine uma representação com dificuldades financeiras, a quem interessa isto? Na esfera federal a representação dos trabalhadores é feita pelas Centrais Sindicais, enfraquecê-las é retirar ou ao menos dificultar oportunidade de voz e voto pertinentes a questão dos trabalhadores.
Assim expresso minha opinião que a contribuição sindical, mesmo que voluntária, deva ser feita por todos os integrantes da base, com o intuito de tornar o Sintap cada dia mais eficiente e eficaz em toda a sua amplitude.
Autor/Fonte: Vânio Luís Brandalise é diretor-geral do Sintap e Contabilista